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Recuperação Judicial: O Que o Credor Deve Fazer nos Primeiros 15 Dias

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Introdução

Quando sai a notícia de uma recuperação judicial, muita gente corre para a pergunta errada: "Será que essa empresa se salva?" Para o credor, essa não é a questão mais urgente. Nos primeiros 15 dias, a prioridade é outra: entender onde o seu crédito está, como ele aparece no processo, quais documentos o sustentam e se a posição informada pelo devedor precisa ser corrigida. É uma janela curta, mas decisiva.

Pelo rito da lei, a petição inicial da recuperação já deve trazer a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não ao processo, além da relação das ações judiciais e arbitragens em que o devedor figure como parte. Depois, se a documentação estiver em ordem, o juiz defere o processamento e manda publicar edital com resumo do pedido, da decisão e da relação nominal de credores, além do aviso sobre os prazos legais. A partir da publicação desse edital, os credores têm 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou divergências; encerrado esse prazo, o administrador judicial tem 45 dias para publicar sua própria relação de credores. O plano, por sua vez, será apresentado em até 60 dias do deferimento, e a objeção a ele vem depois, em prazo próprio de 30 dias.

Esse ponto merece destaque: os "primeiros 15 dias" úteis para o credor não são contados da fofoca de mercado nem da manchete na imprensa. O marco que interessa, em regra, é a publicação do edital. É dali que nasce o prazo para agir perante o administrador judicial.

As seis tarefas do credor

Primeira tarefa: verificar a sujeição do crédito

A primeira tarefa concreta é saber se o seu crédito, de fato, está sujeito à recuperação. A regra geral é simples de formular e traiçoeira de aplicar: estão sujeitos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O STJ consolidou que a chave não é a data da sentença nem a do trânsito em julgado, mas a do fato gerador do crédito. Isso muda bastante coisa. Uma indenização ainda ilíquida pode estar sujeita se o fato gerador é anterior ao pedido. Um crédito nascido depois do pedido, não. E algumas estruturas — como propriedade fiduciária e figuras expressamente excetuadas em lei — ficam fora dos efeitos da recuperação.

Segunda tarefa: formar o dossiê do crédito

A segunda tarefa é formar o dossiê do crédito. Nessa fase, o que mais afeta a posição do credor não é a falta de tese sofisticada; é a falta de papel bem organizado. Contrato principal, aditivos, pedido de compra, notas fiscais, comprovantes de entrega, aceite do serviço, extrato contábil, memória do saldo, protestos, notificações de inadimplemento, instrumentos de garantia, registros e documentos de eventuais processos em andamento deveriam estar na mesa desde o começo. A lei exige que a habilitação indique valor atualizado, origem, classificação, documentos comprobatórios e, se houver, a garantia prestada e seu respectivo instrumento.

Terceira tarefa: fechar a fotografia econômica

A terceira tarefa é fechar a fotografia econômica do crédito na data correta. Não basta repetir o saldo do ERP ou anexar uma planilha extraída do financeiro. É preciso saber quanto havia a receber na data do pedido, que parcelas eram anteriores, quais encargos contratuais são defensáveis, que pagamentos parciais já ocorreram, se existe mercadoria devolvida, se há retenções, se parte do valor está garantida e se existe componente em moeda estrangeira.

Quarta tarefa: habilitação ou divergência

A quarta tarefa é decidir rapidamente se o caso pede habilitação ou divergência. Se o seu crédito não apareceu na lista inicial, o caminho tende a ser a habilitação. Se apareceu com valor, natureza ou garantia errados, a tendência é a divergência. Nos dois casos, o destinatário inicial é o administrador judicial, dentro do prazo de 15 dias. Deixar para "ver isso depois", quando sair o plano, é um dos erros mais caros do processo, porque mistura duas discussões distintas: a da existência e classificação do crédito e a da conveniência econômica do plano.

Quinta tarefa: mapear garantias e rotas paralelas

A quinta tarefa é mapear garantias e rotas paralelas de cobrança. Um crédito sujeito à recuperação não elimina, por si só, direitos contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Da mesma forma, certas estruturas contratuais podem colocar o credor fora dos efeitos da recuperação. É nessa hora que o jurídico interno ou externo precisa conversar com o financeiro e com o comercial: não para "judicializar tudo", mas para saber qual é a posição real da empresa credora na mesa. A lei preserva expressamente os direitos contra coobrigados e ressalva situações em que o crédito não se submete aos efeitos do processo.

Sexta tarefa: governança interna

A sexta tarefa é montar governança interna para o caso. Recuperação judicial desorganiza empresas credoras quando cada área guarda um pedaço da verdade. O comercial sabe da dependência do cliente. O financeiro sabe do atraso real. O jurídico conhece a garantia. A logística sabe se houve entrega sem aceite. O fiscal tem o problema da nota. Se ninguém centraliza isso logo no começo, a empresa entra na segunda fase do processo já dividida e sem narrativa coerente.

Conclusão

Os primeiros 15 dias, em suma, não são um período para retórica. São um período para triagem, prova e posicionamento. O credor que usa bem essa janela entra no processo sabendo o que tem, quanto tem, em que classe está e por quais caminhos pode agir. O que perde esse tempo entra na negociação seguinte já em desvantagem.

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